A segurança dos trabalhadores é uma preocupação constante em diversos setores da indústria. Quando se trata de atividades em espaços confinados, a Norma Regulamentadora NR-33 desempenha um papel fundamental na preservação da vida e da saúde dos profissionais.
Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da NR-33, sua importância e as medidas que devem ser adotadas para garantir a segurança nos trabalhos em espaços confinados.
O Que é a NR-33 e sua relevância
A Norma Regulamentadora NR-33 é uma legislação brasileira que estabelece diretrizes e procedimentos para a realização segura de atividades em espaços confinados.
NR 33 espaço confinado
Espaços confinados é qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência ou enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver.
Exemplos de espaços confinados:
- Rede de esgoto ou água, galerias,
- Tonéis, tanques,
- Duto de ventilação, tubulações,
- Vasos,
- Diques,
- Silos,
- Poços de inspeção subterrâneos,
- Cabine Primária,
- Forro, Sótão, entre outros.
EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual
Esses locais podem possuir as seguintes características:
- Deficiência ou excesso de oxigênio (entre 19,5% e 23%),
- Agentes contaminantes tóxicos e/ou inflamáveis,
- Potencial de risco na atmosfera.
- Configuração interna que dificulte a saída rápida dos colaboradores ou que possa provocar asfixia ou claustrofobia.
Equipamentos de proteção e emergências
A NR-33 destaca a importância dos equipamentos de proteção individual e coletiva, como respiradores, cintos de segurança e sistemas de ventilação.
Em situações de emergência, a norma exige a existência de equipes de resgate treinadas e equipadas para agir prontamente, garantindo a segurança dos trabalhadores em caso de acidentes.
EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva
Sempre utilize todos os EPI’s e EPC’s destinados à tarefa. O fornecimento dos EPI’s e EPC’s é obrigatoriedade das empresas. Mantê-los em condição de uso e utilizá-los de forma adequada é dever dos colaboradores.
Ao executar uma tarefa em espaços confinados deveremos
- Manter procedimento de acesso,
- Através da PET (Permissão para Entrada de Trabalho) avaliar os riscos a que estará exposta a equipe. A PET deverá ser elaborada e preenchida na presença de todos os colaboradores, para que tomem ciência dos riscos a que estarão expostos, e assinada por todos. Caso alguém não esteja bem física ou psicologicamente deverá se manifestar, a fim de evitar ou provocar acidente envolvendo outro colaborador ou até a equipe.
- Manter os colaboradores treinados.
- Treinamento com carga horária mínima de 16 horas, com emissão de certificado de NR-33 – Segurança no Trabalho em Espaços Confinados, assinado pelo emissor e pelo colaborador.
- Manter um plano de emergência.
- Efetuar teste de presença de gases em pelo menos três alturas (fundo, média altura e topo).
- Realizar a avaliação da atmosfera para detectar gases ou vapores inflamáveis, gases ou vapores tóxicos e concentração de oxigênio.
Responsabilidades claras
A norma estabelece claramente as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores e profissionais de segurança envolvidos nas atividades em espaços confinados.
Os empregadores devem implementar medidas de prevenção, fornecer treinamento adequado e assegurar o uso correto de equipamentos de proteção. Os trabalhadores, por sua vez, têm a responsabilidade de seguir os procedimentos estabelecidos e reportar qualquer condição insegura.
Um colaborador deverá ficar fora do espaço confinado, denominado vigia. Suas funções são:
- Adotar os procedimentos de emergência, quando necessário;
- Manter continuamente a contagem precisa dos colaboradores autorizados que entram e saem do espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término das atividades;
- Operar o movimentador de pessoas;
- Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme,perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.
- Permanecer fora do espaço confinado, em contato permanente com os colaboradores autorizados.
Benefícios da adesão à NR-33
A adesão rigorosa à NR-33 traz benefícios significativos para todas as partes envolvidas. Ela reduz o risco de acidentes graves, protege a saúde dos trabalhadores, evita perdas financeiras para as empresas e contribui para a reputação positiva das organizações em relação à segurança dos funcionários.
Os profissionais que irão atuar em espaços confinados deverão possuir a certificação NR-33 para serem autorizados a executar as tarefas.
Conclusão
A Norma Regulamentadora NR-33 representa um passo significativo na promoção da segurança e saúde nos ambientes de trabalho.
Ao estabelecer procedimentos rigorosos, responsabilidades claras e medidas preventivas, a NR-33 contribui para a redução de acidentes em espaços confinados.
A observância dessa norma não apenas protege os trabalhadores, mas também resguarda a integridade das empresas e promove uma cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Portanto, a compreensão e implementação da NR-33 são vitais para garantir um ambiente de trabalho seguro, onde todos possam atuar com confiança e proteção.
6 Comentários
Adorei as dicas sobre Trabalho em Espaços Confinados o blog esta de parabéns ótima matéria min ajudou muito
Agradecemos pela visita Fernando. Fico contente que nosso artigo lhe ajudou. Postamos semanalmente artigos com temas da atualidade e dicas sobre o mercado da elétrica.
Parabéns e muito bom j
Muito obrigado, Ilzo Marques! Seja sempre bem vindo ao blog Saber Elétrica.
seria legal uma matéria relacionado ao tema, mas aplicado numa cabine primária.
Bem vindo ao Saber Elétrica, Paulo Moraes!
Obrigado pela sugestão.
Adolpho Eletricista.