Neste artigo, vamos explicar o que é a periculosidade para eletricistas e como ela funciona. Além disso, vamos falar sobre os direitos desses profissionais e as medidas de segurança que devem ser adotadas para evitar acidentes de trabalho.
A profissão de eletricista é considerada uma das mais perigosas do mercado de trabalho. Esses profissionais lidam diariamente com eletricidade de alta tensão e correntes elétricas que podem causar lesões graves, queimaduras e até mesmo a morte.
Devido aos riscos inerentes a essa profissão, os eletricistas têm direito a um adicional de periculosidade, que é um acréscimo salarial previsto em lei para compensar o perigo a que estão expostos.
O que é periculosidade?
A periculosidade é um adicional de remuneração previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores que exercem atividades perigosas. Essa verba compensatória é devida aos profissionais que trabalham em contato permanente com substâncias inflamáveis, explosivas ou eletricidade de alta voltagem.
Os trabalhadores que têm direito ao adicional de periculosidade recebem um acréscimo de 30% sobre o salário base. Isso significa que, se um eletricista ganha R$ 3.000,00 por mês, o adicional de periculosidade vai aumentar o seu salário em R$ 900,00.
Como funciona a periculosidade para eletricistas?
A lei que regula o pagamento de adicional de periculosidade para eletricistas é a NR-16, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as atividades e operações perigosas, e prevê que o trabalhador que exerce atividades perigosas tem direito a um adicional de 30% sobre o salário base.
No caso dos eletricistas, o adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador está exposto a riscos elétricos, ou seja, quando sua atividade envolve a proximidade de partes energizadas ou de equipamentos elétricos que possam gerar faíscas, explosões ou outros riscos similares.
Para identificar se uma atividade é perigosa e, portanto, deve ser remunerada com adicional de periculosidade, a empresa deve realizar uma avaliação de risco, conforme previsto na NR-16.
Essa avaliação deve ser feita por um profissional habilitado e deve levar em conta os seguintes fatores:
- A natureza da atividade;
- A intensidade e a frequência do risco;
- O tempo de exposição ao risco;
- O grau de probabilidade de ocorrência do risco;
- A existência de medidas de proteção coletiva ou individual que eliminem ou reduzam o risco;
- A eficácia das medidas de proteção adotadas;
- A observância das normas técnicas e de segurança do trabalho.
Caso seja identificado que a atividade do eletricista é perigosa, a empresa deve providenciar o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.
Esse adicional é devido mesmo que a empresa adote medidas de proteção coletiva ou individual para reduzir o risco, uma vez que tais medidas não eliminam completamente a exposição do trabalhador ao perigo.
É importante ressaltar que o adicional de periculosidade para eletricistas é um direito do trabalhador previsto em lei e deve ser pago de forma integral e correta.
Por dentro da lei de periculosidade para eletricistas
O artigo 193 da lei 12.740/2012 da CLT foi alterada e acabou abrangendo mais profissionais que poderão passar a receber o adicional de periculosidade, porém a regra é um pouco mais rígida.
Esse artigo relatava que todo profissional que tiver contato permanente com redes energizadas deve receber o adicional de periculosidade, com isso muitas pessoas às vezes continham em seus registros de função algo com eletricista, porém trabalhasse no administrativo da manutenção, esse profissional acabava recebendo o adicional, mesmo entrando em contato de forma intermitente, o que seria considerado por lei como permanente.
Dessa forma a lei foi revogada e alterada e proscrita, agora a lei da CLT é regulamentada e amparada pela NR-16 anexo IV, onde agora não basta o profissional ter o seu registro de função registrado dentro do artigo 193, deve também ter suas atividades rotineiras catalogadas como perigosas dentro do anexo IV da NR-16, ou seja, terão direito ao adicional de periculosidade os profissionais que, conforme seu art. 1º são:
- Eletricistas que executam atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta-tensão;
- Eletricistas que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo;
- Eletricistas que prestam serviços para empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência.
Contudo, o que fica de mais importante para norma regulamentadora é a segurança do trabalhador, onde existem pontos na lei que menciona para que sejam definidos quem são os profissionais com contato direto as redes energizadas com frequência, ou seja, parte da rotina e aqueles cujas funções não estarão em contato rotineiramente com a rede energizada.
Para essa condição todos recebem o adicional, porém nessa nova reformulação da lei os valores serão proporcionais aos níveis de risco.
Dentro da nova lei temos ainda portaria 1078/2014, essa por sua acaba sendo taxativa ao tratar de três assuntos para profissionais que devem receber o adicional de periculosidade, sendo:
1 – executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, ou seja, com tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra;
2 – Realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, que é o trabalho durante o qual o profissional ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule, pode entrar na zona controlada (entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados).
Para auxiliar na mensuração da exposição do trabalhador, na NR 10- SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE encontra-se o quadro I, que traz a Tabela de raios de delimitação de zonas de risco controlada e livre.
Destaque-se que na zona de risco a aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho, enquanto que na controlada a permissão de aproximação exige apenas que o profissional seja autorizado,
3 – Realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Conclusão
Em resumo, o profissional que trabalha com eletricidade tem direito ao adicional de periculosidade, desde que esteja enquadrado pelas especificações do anexo nº 4 da NR-16 e da NR-10.
A periculosidade para eletricistas é um tema muito importante, que merece atenção por parte de todos os profissionais da área e das empresas contratantes. Ao garantir a segurança dos eletricistas, estamos não só protegendo a vida dos trabalhadores, mas também contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Dessa forma seguindo as orientações acima já podemos ter uma base de pedir nossos direitos, seja você é um eletricista de manutenção industrial ou civil, a regra vale para os riscos da tarefa e não seu cargo, caso precisem aprofundar no assunto o ministério do trabalho e do emprego é o órgão responsável onde se pode buscar mais informações.
Com isso, poderemos construir um mercado de trabalho mais justo e equilibrado para todos. Boas instalações!
trabalho em manutencao eletrica DE maquinas pesadas pesadas, D8, d6, ROLO COMPRESSOR, PERFURATRIZES articulados etc. 12v cc, 24v cc, 48v cc, correntes de 150A 200A, 300A, 600A tenho direito a periculosidade.
Eu trabalhei em uma empresa que tem uma subestação e só quem podia entrar nela era eu e na Pericia que foi feita para eu ter direito au adicional o perito disse que não avia area de risco e que eu não era eletricista. E ai eu tenho direito ao adcional ou não?
Olá Paulo seja bem vindo ao Saber Elétrica, desculpe na demora em responder sua dúvida. Bom nesse seu caso se você não tem treinamento em elétrica (qualificação), não é treinado por profissional habilitado – que tem registro no CREA (capacitação), não possui NR10 e SEP (autorização), ele não pode nem chegar perto de uma subestação. Ninguém tem poder para autorizá-lo a acessar tais ambientes sem os treinamentos acima. Se o fez, é desvio de função e pode ainda ser demitido por justa causa. Espero ter ajudado.
Boa noite
Eu tenho uma empresa e não pago 30% de periculosidade, mas tenho pcmso-ppra, que menciona que eletrícista e auxilia executar instalações e montagens elétricas em equipamentos, maquinas, motores e outros componentes em padrão industrial e comercial, para mantelos em perfeitas condições de uso: fazer serviços de montagem, instalação e manutenção em painéis de comando, iluminação e distribuição(desenergizados).
e mais temos apr que análise preliminar de risco onde menciona que também só executara atividade desenergizadas.
todos eletrícistas e auxiliares assinaram.
devo mesmo assim pagar a periculosidade?
trabalhei em uma firma de projetos de eletricidade tenho a certificação da NR10 para fazer levantamento em área de alto risco pois todos os equipamentos elétricos estão energizados e ainda fazer medições com fluk para saber qualidade de energia pois os mesmos alimentarão UPS e não podem ser desligados para áreas de TI e torre de controle de aeroportos.
No caso eu posso ir trabalhar com rede energizada e não receber a periculosidade?
Olá Bruno, bem vindo ao Saber Elétrica, referente a sua pergunta gostaria de deixar um artigo desse blog que fala bem sobre trabalhar ou não em redes energizada. Confira AQUI Também pode ver mais informações sobre o assunto nesse site mundo da elétrica
Bom dia, poderiam me dá uma informação???
A categoria de Eletricista de instalação Veículos automotores e máquinas operatrizes… Tem direito a periculosidade???
Eu trabalho em uma empresa de exercendo a função de eletricista de manutenção, porém meu registro em carteira é esse q informei