Que as lâmpadas LED são a tendência para o futuro da iluminação isso não é novidade nenhuma, muitas pesquisas apontam ainda que as vendas desses produtos que serão provavelmente aplicados em reformas nas edificações podem chegar a 74% em 2023, para se comparar em 2014 apenas 15% das lâmpadas LED comercializadas e aplicadas em restaurações ou reformas comerciais ou residenciais foram vendidas, dados esse falando a nível mundial.
Em nosso território nacional o uso dessa tecnologia para iluminação ainda é bem tímido, onde de acordo com a Abilux – Associação Brasileira da Industria de Iluminação – aponta que apenas 8% do mercado de lâmpadas no Brasil é de LED.
Dessa forma com o avanço da tecnologia, alguns produtos mais em conta e a necessidade de diminuir o consumo energético, estima-se que até o fim desse ano seja alcançado 10% de LED no comercio de lâmpadas.
Em números absolutos a Abilux aponta que no ano de 2014 foram consumidas aproximadamente 20 milhões de unidades de lâmpadas LED no Brasil, você achou muito? Se compararmos com as lâmpadas fluorescentes compactas que também possuem baixo consumo e já estão no mercado a mais tempo, vemos que as compactas fluorescentes tiveram um consumo na ordem de 250 milhões, porém a tendência é que as lâmpadas LED aumentem o consumo ano após ano.
Nova lei para lâmpadas LED
Com o uso de novas tecnologias novas leis são implantadas afim de corrigir ou prevenir desvios no processo, desde a manufatura dos equipamentos até a utilização. Com isso um dos fatores que devem contribuir para o aumento das vendas das lâmpadas LED é a criação de duas novas leis.
Publicadas em março desse ano pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, famoso Inmetro, as portarias nº143 e nº144 vieram com objetivo de revisarem o Regulamento Técnico da Qualidade – RQT – e instituir o Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC.
Essas novas portarias para lâmpadas LED estabelecem no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade uma compulsória certificação das lâmpadas LED sendo integrada na mesma plataforma das lâmpadas comuns na rede 127v e/ou 220v em corrente alternada ou continua independente se forem coloridas, com controle RGB ou a mais nova Organic Light Emitting Diode – Oled.
Regras da nova lei para LED
De forma exemplificar essa nova lei imposta pelo Inmetro, a portaria nº 144 determina que as lâmpadas LED deveram ser certificadas por um Organismo de Certificação de Produto que seja sediado no Brasil, aprovado pelo Inmetro e que forneça prazos para que toda manufatura do produto se adeque aos novos documentos.
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Fabricação das lâmpadas LED
Quanto a manufatura ou importação das lâmpadas LED a nova portaria diz que as mesmas possuem nove meses contando da data de publicação da portaria para que conformem seus produtos dentro da lei, ou seja, possuem um dead-line em 13 de dezembro de 2015 para que se enquadrem no RQT.
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Fornecimento para o comércio
Quanto ao fornecimento das empresas fabricantes ou importadores de lâmpadas LED o Inmetro estabelece um prazo de 15 meses a partir da publicação, com isso as empresas devem a partir de 13 de junho de 2016 fornecer somente produtos dentro da nova lei.
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Comércio atacadista e varejista.
Os comerciantes em atacado ou varejo possuem um prazo de 24 meses para adequarem os produtos e começarem a vender dentro da nova lei, isso para os grandes, pois os micro e pequenos comerciantes tem um prazo maior, 30 meses para se adequarem a nova portaria do Inmetro, dessa forma a lei está flexível para todos os níveis fazendo com que ninguém fique com produto fora de conformidade em estoque.
Ainda com novidades em leis o Inmetro prevê uma nova publicação em uma portaria para luminárias LED, com isso uma obrigatoriedade em padrões nas luminárias LED a iluminação pública terá uma reviravolta, e todas as ruas ficaram mais claras ao anoitecer.
Com toda essa modificação a tendência é aquecer o mercado de LED, com isso em época de crise vale a pena aproveitar da situação seja qual for seu ponto de vista.