Trataremos neste artigo de Irregularidades na Medição de Energia Elétrica, mais conhecidas como “Fraude”.

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Abordaremos o assunto sob o ponto de vista de quais são os principais tipos de irregularidades encontradas em
inspeções técnicas realizadas nas instalações elétricas dos consumidores de energia, e não como fazê-las, uma vez que trata-se de crime.

  • Desvio de energia elétrica

Considera-se desvio de energia elétrica todos os tipos de ligações que não passam pelo medidor de watt hora, a fim de burlar a medição do consumo de energia.

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Um deles é a derivação feita no ramal de entrada, entre o ponto de entrega e o medidor de watt hora. Parte do consumo passará pelo desvio e não será registrado.

Ramal de Entrada

Outra forma é a ligação dos fios de saída do medidor junto com os fios de entrada. Isto impedirá que o medidor registre consumo de energia. Para isso, deverão ser rompidos os lacres do padrão e do medidor, caracterizando contravenção penal.

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Há quem faça a ligação elétrica direto da rede de energia da concessionária.

Em centros de medição coletivos (+ de 1 medidor) é comum encontrar a ligação do cliente A ligado no disjuntor do cliente B, caracterizando furto de energia.

Em edificações geminadas também ocorrem ligações irregulares no forro, uma vez que não existe separação física entre os imóveis.

Nestes casos, cabe ao cliente lesado acionar judicialmente a outra parte. A concessionária de energia elétrica não interfere nesses casos, uma vez que a irregularidade está após a medição e o consumo está sendo registrado.

  • Medidor de watt hora

Furar a tampa de acrílico do medidor e colocar um objeto para travar o disco do medidor é comum de se encontrar.

Violação do lacre da tampa do medidor e alteração de sua calibração para que registre a menor.

Danificar propositalmente as bobinas de corrente ou potencial do medidor a fim de provocar o não registro ou registro parcial de consumo.

Inverter fios de carga com linha para que gire ao contrário. Os medidores mais recentes  não girarão ao contrário devido ao sistema de travamento das engrenagens a fim de evitar esse tipo de situação.

  • Medição indireta

É aquela constituída por transformadores de corrente – TC’s – para abaixar o valor da mesma a fim de poder ser medida.

É comum encontrar razão de relação de transformação dos TC’s alterada para registrar a menor.

Alterações nos esquemas de ligação dos TC’s são muito encontradas.

  • Termo de Ocorrência de Irregularidade

Perícia Técnica Criminal

Uma vez detectada, a concessionária emitirá um Termo de Ocorrência de Irregularidade e, se necessário, acionará a Polícia para emissão de Boletim de Ocorrência e Perícia Técnica.

O consumo não registrado devido a irregularidade na medição de energia será cobrado do consumidor de acordo com as regras estabelecidas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

  • Medidor avariado

Se o medidor houver sido avariado pelo consumidor, este deverá arcar com os custos.

Caso a avaria seja decorrente de problemas técnicos da concessionária, esta deverá substituí-lo sem custos para o consumidor, independentemente do tempo que o equipamento tenha sofrido a avaria.

A manutenção do equipamento de medição é de responsabilidade da concessionária.

Nota: A construção e manutenção do Padrão de Medição é responsabilidade do cliente. Todo e qualquer reparo no Padrão de Medição deverá ser executado pelo cliente, em alguns casos com autorização da Concessionária.

Adolpho Eletricista

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5 Comentários

  1. Carlos Alberto on

    Minha residência já tem quase 40 anos . Tenho 3 pessoas na família. Tenho uma carga normal, ou seja, geladeira Frost Free, máquina de lavar, chuveiro 40 A etc, ou seja uma carga em torno 7000w e. não tenho ar condicionado. Meu ramal de entrada é o fio 8 awg e o do chuveiro 10 awg. Meu consumo tá sendo de 360 a 400 kwh. Instalação monofásica. Que devo fazer pra baixar consumo?

  2. Danyelle Almeida on

    Fizeram a inspeção TOI, na casa da minha avó em Março/2020, e colocaram uma observação: “encontrado derivação do medidor saindo do pontalete deixando de registrar corretamente o consumo de energia életrica”. E para minha surpresa após 6 meses chegou uma notificação referente a desvio de carga parcial, com cálculo de 6 meses de 09/2019 a 02/2020, no valor de R$ 670,25. No terreno existe 2 casas a qual a rede da minha avó tem o padrão de energia e a outra foi solicitado a ligação e estava no aguardo da concessionária para os procedimentos de instalação do padrão e na época da vistoria estava ligado direto no ponto de entrada sem qualquer vínculo com a casa da minha avó. Minha dúvida é…essa multa seria do padrão da minha avó ou da ligação que estava direto no ponto de entrada? Alguém saberia me responder?

    • Bem vinda ao blog Saber Elétrica. Pelo que relatou, a responsável pelo Centro de Medição é sua avó, logo a responsabilidade é dela, segundo as Normas de contratação de fornecimento de energia elétrica. O que poderá fazer é cobrar de quem efetuou o desvio de energia elétrica. Caso o valor não seja quitado, ficará a instalação sujeita a corte de fornecimento.

  3. Drayton Lins de lima on

    A caixa de acrílico do relógio de medição está velha, embasada e os parafusos de fixação avariados. A concessionária disse ser de minha responsabilidade a compra de uma nova caixa e pedir sua colocação. Isso está certo

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